
BOLETIM N.º 11/2008
PAT PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
AO TRABALHADOR PODE TRAZER REDUÇÃO EXPRESSIVA
DE IMPOSTO DE RENDA
Após
julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre
o tema no início deste ano, diversas empresas têm
ingressado no Judiciário visando uma redução
maior em seu Imposto de Renda (IR) em função da
adoção do Programa de Alimentação
do Trabalhador (PAT).
O
PAT, que foi instituído em 1976 para custear parte da
alimentação trabalhadores, pela Lei nº 6.321/76,
previa a dedução no imposto de renda das despesas
com alimentação ao limite de 5% do imposto, o
que foi reduzido a 4% posteriormente. Entretanto, no ano seguinte
à edição da referida lei, o benefício
foi limitado por meio da Portaria Interministerial nº 326/77,
e pela Instrução Normativa nº 143/86 da Secretaria
da Receita Federal, tendo sido fixados custos máximos
para cada refeição individual oferecida pelo PAT.
A última alteração havida, ocorrida em
2002, previa o limite em R$ 1,99. Ou seja, independentemente
de quanto as empresas gastassem com o programa, somente este
valor poderia ser objeto de dedução.
A
decisão ora mencionada, que beneficiou a empresa Pirelli,
uniformizou o entendimento das duas turmas da primeira seção
do STJ sobre o assunto. Os ministros consideraram ilegais as
normas da Secretaria da Receita Federal que estabeleceram restrições
no cálculo do benefício e que geraram uma dedução
menor do imposto que a prevista na lei que trata do tema.
Segundo
notícia publicada esta semana na Valor Econômico,
a Receita Federal já acena a possibilidade de uma mudança
de entendimento. De acordo com Luiz Dias, procurador-geral adjunto
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que atua na
defesa do órgão nestes casos, devido às
decisões reiteradas do STJ e a pouca chance de êxito
na Justiça, a Procuradoria e a Receita analisam a possibilidade
de elaborar uma mudança nas Instruções
Normativas.
Todavia,
para rever os valores relativamente ao passado faz-se necessário
o ingresso de medida judicial para tanto, o que sugerimos seja
feito o quanto antes para evitar a ocorrência da prescrição.