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BOLETIM N.º 11/2008


PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR PODE TRAZER REDUÇÃO EXPRESSIVA DE IMPOSTO DE RENDA

Após julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema no início deste ano, diversas empresas têm ingressado no Judiciário visando uma redução maior em seu Imposto de Renda (IR) em função da adoção do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O PAT, que foi instituído em 1976 para custear parte da alimentação trabalhadores, pela Lei nº 6.321/76, previa a dedução no imposto de renda das despesas com alimentação ao limite de 5% do imposto, o que foi reduzido a 4% posteriormente. Entretanto, no ano seguinte à edição da referida lei, o benefício foi limitado por meio da Portaria Interministerial nº 326/77, e pela Instrução Normativa nº 143/86 da Secretaria da Receita Federal, tendo sido fixados custos máximos para cada refeição individual oferecida pelo PAT. A última alteração havida, ocorrida em 2002, previa o limite em R$ 1,99. Ou seja, independentemente de quanto as empresas gastassem com o programa, somente este valor poderia ser objeto de dedução.

A decisão ora mencionada, que beneficiou a empresa Pirelli, uniformizou o entendimento das duas turmas da primeira seção do STJ sobre o assunto. Os ministros consideraram ilegais as normas da Secretaria da Receita Federal que estabeleceram restrições no cálculo do benefício e que geraram uma dedução menor do imposto que a prevista na lei que trata do tema.

Segundo notícia publicada esta semana na Valor Econômico, a Receita Federal já acena a possibilidade de uma mudança de entendimento. De acordo com Luiz Dias, procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que atua na defesa do órgão nestes casos, devido às decisões reiteradas do STJ e a pouca chance de êxito na Justiça, a Procuradoria e a Receita analisam a possibilidade de elaborar uma mudança nas Instruções Normativas.

Todavia, para rever os valores relativamente ao passado faz-se necessário o ingresso de medida judicial para tanto, o que sugerimos seja feito o quanto antes para evitar a ocorrência da prescrição.

 

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