
BOLETIM N.º 01/2008
Nova Lei que limita
exigência de experiência é fiscalizada.
Em
março deste ano, foi sancionada a Lei nº 11.644,
que proíbe as empresas de exigirem dos candidatos a empregos
a comprovação de experiência superior a
seis meses na área da vaga almejada. A recente lei acrescentou
o artigo 442-A à Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), com objetivo de tornar o mercado mais acessível
ao jovem brasileiro, ampliando suas oportunidades profissionais.
Vale
destacar que o Ministério Público do Trabalho
(MPT) já iniciou os procedimentos de fiscalização,
tanto em empresas quanto veículos de comunicação,
acerca do cumprimento da referida Lei, tendo em vista atuais
anúncios de contratação que apresentem
referidas exigências de experiência vedadas pela
nova lei.
Na
opinião de nosso escritório, apesar do aparente
benefício a jovens empregados ingressando no mercado
de trabalho, a aplicação literal do atual texto
da lei não representaria a forma ideal de regular a contratação,
tendo em vista, sobretudo, os cargos necessitem de profissionais
com grande experiência.
Nesse
contexto, caberá às empresas proceder à
revisão de seus procedimentos de contratação
para fins de adequação à nova norma, tendo
em vista a minimização de riscos de futuros questionamentos
por parte das autoridades e eventuais contingências.