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BOLETIM N.º 01/2008


Nova Lei que limita exigência de experiência é fiscalizada.


Em março deste ano, foi sancionada a Lei nº 11.644, que proíbe as empresas de exigirem dos candidatos a empregos a comprovação de experiência superior a seis meses na área da vaga almejada. A recente lei acrescentou o artigo 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com objetivo de tornar o mercado mais acessível ao jovem brasileiro, ampliando suas oportunidades profissionais.

Vale destacar que o Ministério Público do Trabalho (MPT) já iniciou os procedimentos de fiscalização, tanto em empresas quanto veículos de comunicação, acerca do cumprimento da referida Lei, tendo em vista atuais anúncios de contratação que apresentem referidas exigências de experiência vedadas pela nova lei.

Na opinião de nosso escritório, apesar do aparente benefício a jovens empregados ingressando no mercado de trabalho, a aplicação literal do atual texto da lei não representaria a forma ideal de regular a contratação, tendo em vista, sobretudo, os cargos necessitem de profissionais com grande experiência.

Nesse contexto, caberá às empresas proceder à revisão de seus procedimentos de contratação para fins de adequação à nova norma, tendo em vista a minimização de riscos de futuros questionamentos por parte das autoridades e eventuais contingências.

Dr. Carlos Gustavo Kimura
Longo Barbosa & Abreu Advogados
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